JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 22/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OFENSA CONTRA A ORGANIZAÇÃO GERAL DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A competência da Justiça Federal está disposta no art. 109, VI da Constituição Federal que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. 2. Não havendo lesão ao direito dos trabalhadores de forma coletiva ou ofensa aos órgãos e institutos que os preservam, apurando-se somente a frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual, não há falar em competência da Justiça Federal. 3. A competência da Justiça Federal não alcança os delitos que atingem somente direitos individuais de determinado grupo de trabalhadores (e não a categoria como um todo), como é o caso dos autos, em que a suposta conduta delituosa restringiu-se a um grupo de funcionários de uma única empresa de transporte coletivo que seriam filiados à entidade sindical representante da categoria. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, o suscitado. (CC n. 118.436/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 26/08/2015

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DO ART. 203 DO CÓDIGO PENAL. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA. SÚMULA 115/TFR. OFENSA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES CONSIDERADOS COLETIVAMENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 01. Cumpre à Justiça Federal processar e julgar "os crimes contra a organização do trabalho" (CR, art. 109, inc. VI) quando "houver ofensa ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/10/2014

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FRUSTRAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORGANIZAÇÃO GERAL DO TRABALHO OU A DIREITOS DOS TRABALHADORES CONSIDERADOS COLETIVAMENTE. INTERESSES INDIVIDUAIS DE TRABALHADORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerado…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/06/2010

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGENCIAMENTO E EMIGRAÇÃO DE BRASILEIROS AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL. LESÃO A DIREITOS DE TRABALHADORES CONSIDERADOS INDIVIDUALMENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Constituição da República, em seu art. 109, VI, atribui à Justiça Federal a competência para julgar os delitos praticados contra a organização do trabalho. 2. No caso, o inquérito visa apurar o agenciamento …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO. PEQUENO GRUPO DE PESSOAS IDENTIFICÁVEIS LIGADAS A SINDICATO. TENTATIVA DE OBSTAR A SAÍDA DE ÔNIBUS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS BÁSICOS NOS QUAIS SE ASSENTA A ESTRUTURA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A previsão constitucional de competência da Justiça Federal, para o processo relativo aos crimes contra a organização do trabalho …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 22/05/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO CONTRA PARTICULAR. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. Não havendo prejuízo à União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, competente será a Justiça Estadual (art. 109, IV da CF). 2. No caso, verifica-se que a única pessoa mantida em erro em decorrência do crime de estelionato foi um particular, o qual suportou sozinho todo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.