JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
17/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 09/06/2010, p. 17/06/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGENCIAMENTO E EMIGRAÇÃO DE BRASILEIROS AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL. LESÃO A DIREITOS DE TRABALHADORES CONSIDERADOS INDIVIDUALMENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Constituição da República, em seu art. 109, VI, atribui à Justiça Federal a competência para julgar os delitos praticados contra a organização do trabalho. 2. No caso, o inquérito visa apurar o agenciamento e promoção de entrada ilegal de brasileiros nos Estados Unidos da América. 3. Considerando-se, pelos elementos colhidos no procedimento inquisitivo até o momento, que não houve ofensa a direitos coletivos dos trabalhadores, não há falar em fixação da competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Poços de Caldas-MG. (CC n. 101.877/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 17/6/2010.)
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