JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 28/11/2012, p. 29/04/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. ELEVAÇÃO PARA 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO- DE - BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE AO MOMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DA LEI Nº 9.032/95. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. SÚMULA 343/STF. DESCABIMENTO. PRECEDENTES: AgRg no RE nº 613.155/SP, Ministro Luz Fux, DJe 19/9/2011; AgRg no RE nº 461.904/SC, Ministro Celso de Mello, DJe 29/8/2008; AR nº 4.185/SE, Ministro Felix Fischer, DJe 24/9/2010; AR nº 3.252/AL, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/5/2010; AR 3.809/AL, Ministra Maria Thereza de Assim Moura, DJe 6/2/2009; EREsp nº 968.076/SP, Ministra Laurita Vaz, DJe 26/3/2008. 1. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, afirmou que os benefícios previdenciários devem ser regulados pela norma vigente na data em que forem concedidos, sendo indevida, em decorrência, a aplicação da Lei 9.032/95 aos benefícios que foram concedidos antes de sua edição, não sendo cabível aplicar ao caso o critério da lei que seja mais benéfica. 2. Este Tribunal, revendo o entendimento sobre o tema, em sintonia com a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, passou a decidir a questão com o emprego de semelhante exegese, segunda a qual é incabível a aplicação retroativa do art. 75 da Lei nº 8.213/91, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 9.032/95, que elevou a pensão por morte a 100% do salário-de-benefício. 3. A jurisprudência iterativa desta Corte enuncia que os valores que foram pagos pela Administração Pública em decorrência de interpretação deficiente ou equivocada da lei, ou por força de decisão judicial, ainda que precária, não estão sujeitos à restituição, tendo em vista seu caráter alimentar e a boa fé do segurado, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado indevido. 4. A vedação inscrita na súmula 343/STF (Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais) não se aplica ao caso em apreciação, porque a questão controversa está vinculada à interpretação de matéria de natureza constitucional. 5. Ação rescisória, em juízo rescindendo, em parte, julgada procedente para rescindir a decisão impugnada, e, em juízo rescisório, no rejulgamento da causa, dar provimento ao recurso especial do INSS. (AR n. 3.818/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 29/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/09/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. ELEVAÇÃO PARA 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. INAPLICABILIDADE DA SUPERVENIENTE LEI Nº 9.032/1995. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, afirmou que o…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/09/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. ELEVAÇÃO PARA 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. INAPLICABILIDADE DA SUPERVENIENTE LEI Nº 9.032/1995. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL QUE ANTECEDEU A PENSÃO. LIMITAÇÃ…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/09/2012

AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo posição adotada pela Suprema Corte, firmou-se no sentido de que não é possível aplicar-se às pensões concedidas nos termos da redação original do art. 75 da Lei nº 8.213/91 a alteração mais benéfica introduzida pela Lei nº 9.032/95, sob pena de afronta ao disposto nos ar…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/02/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 75 DA LEI 8.213/91, NA REDAÇÃO DA LEI 9.032/95. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA MAJORAÇÃO, PREVISTA NA LEI 9.032/95, AOS BEN…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/09/2013

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N. 9.032/95. REGRA APLICÁVEL. TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PEDIDO PROCEDENTE. 1. É firme a compreensão jurisprudencial desta Corte segundo a qual a revisão do benefício de pensão por morte concedido anteriormente à edição da Lei n. 9.032/95 deve respeitar a legislação então em vigor, em atenção ao princípio tempus regit actum. Precedentes. 2. Nessa linha …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.