JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 11/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. ELEVAÇÃO PARA 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. INAPLICABILIDADE DA SUPERVENIENTE LEI Nº 9.032/1995. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, afirmou que os benefícios previdenciários devem ser regulados pela norma vigente na data em que forem concedidos, sendo indevida, em decorrência, a aplicação da Lei 9.032/1995 aos benefícios que foram concedidos antes de sua edição, não cabendo aplicar ao caso o critério da lei que seja mais benéfica. 2. Este Tribunal, revendo o entendimento sobre o tema, em sintonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, passou a decidir a questão com o emprego de semelhante exegese, segundo a qual é incabível a aplicação retroativa do art. 75 da Lei nº 8.213/1991, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 9.032/1995, que elevou a pensão por morte a 100% do salário de benefício. 3. A jurisprudência iterativa desta Corte enuncia que os valores que foram pagos pelo INSS aos segurados por força de decisão judicial transitada em julgado, a qual, posteriormente, vem a ser rescindida, não são passíveis de devolução, ante o caráter alimentar dessa verba. 4. A vedação inscrita na Súmula 343/STF, no sentido de que "não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais", não se aplica ao caso em apreciação, porque a questão controversa está vinculada à interpretação de matéria de natureza constitucional. 5. Ação rescisória julgada procedente, indeferido o pedido de devolução de valores. (AR n. 3.926/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/09/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. ELEVAÇÃO PARA 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. INAPLICABILIDADE DA SUPERVENIENTE LEI Nº 9.032/1995. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL QUE ANTECEDEU A PENSÃO. LIMITAÇÃ…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/11/2012

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. ELEVAÇÃO PARA 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO- DE - BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE AO MOMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DA LEI Nº 9.032/95. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. SÚMULA 343/STF. DESCABIMENTO. PRECEDENTES: AgRg no RE nº 613.155/SP, Ministro Luz Fux, DJe 19/9/2011; AgRg no RE nº 461.904/S…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/09/2013

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N. 9.032/95. REGRA APLICÁVEL. TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PEDIDO PROCEDENTE. 1. É firme a compreensão jurisprudencial desta Corte segundo a qual a revisão do benefício de pensão por morte concedido anteriormente à edição da Lei n. 9.032/95 deve respeitar a legislação então em vigor, em atenção ao princípio tempus regit actum. Precedentes. 2. Nessa linha …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/09/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ELEVAÇÃO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DOS FATOS QUE AMPARAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DA LEI Nº 9.032/95. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. SÚMULA 343/STF. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ajuizou ação rescisóri…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. LEI N. 9.032/1995. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL ENTÃO PREVALECENTE. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA 1. Não se pode considerar juridicamente insustentável, a justificar a rescisão da coisa julgada com base em alegada violação a literal disposição de lei, a fundamentação adotada por decisum que se restringiu a replicar a jurisprudência até ent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.