- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 11/06/2013
ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE DEMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS - DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA - SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança contra demissão de policial rodoviário federal por infrações disciplinares (arts. 116, I, II e III, 117, IX e XII e 132, IV e XI, todos da Lei nº 8.112/90). 2. Condutas investigadas bem delimitadas nas informações da Corregedoria Regional (Informação n.º 112/2007-CR/PR), constantes de regular processo processo administrativo disciplinar. 3. Infração funcional consubstanciada no recebimento de vantagem econômica indevida, comprovada em vasta prova. 4. Inexistência de vícios formais no processo administrativo disciplinar, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Segurança denegada. (MS n. 17.834/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.