JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. O julgamento da ação rescisória, como na espécie, pode se desdobrar em dois momentos: o do juízo rescindente e o do juízo rescisório. O juízo rescindente é uma das etapas do julgamento do mérito da ação rescisória, e - quando nele se manifesta a divergência - admitem-se os embargos infringentes. Acórdão rescindendo resultante de julgamento em cuja época não havia controvérsia sobre o thema decidendum. Embargos infringentes a que se nega provimento. (EInf na AR n. 2.183/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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