JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 24/11/2010, p. 10/12/2010

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE, POR UNANIMIDADE. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em atenção ao disposto no artigo 530 do Código de Processo Civil, não são cabíveis embargos infringentes contra acórdão que, por unanimidade, julga improcedente pedido formulado em ação rescisória. 2. Embargos infringentes não conhecidos. (EInf na AR n. 3.712/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 10/12/2010.)
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