- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/10/2013
- Data de publicação
- 17/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/10/2013, p. 17/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM A FINALIDADE DE UNIFORMIZAR O ENTENDIMENTO ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. NÃO INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ART. 18 DA LEI N. 12.153/2009. INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA QUANTO AO INDIGITADO TEMA NO ÂMBITO DESTA CORTE. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento da Rcl 7.117/RS, em voto capitaneado pelo Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, (acórdão publicado em 28/11/2012) sedimentou as duas teses a saber: "[...] havendo procedimento específico e meio próprio de impugnação [art. 18 da Lei n. 12.153/2009], não é cabível o ajuizamento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ" e " [...] a reclamação fundada na Resolução 12/2009 do STJ deve demonstrar incompatibilidade entre o entendimento adotado no acórdão reclamado e aquele sumulado ou pacificado no âmbito desta Corte Superior em sede de recurso especial julgado pelo rito do art. 543-C ou de Súmulas, o que não foi comprovado na presente hipótese." Outros precedentes: AgRg na Rcl 10.049/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 2/8/2013; e EDcl na Rcl 8.684/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 13/5/2013. 3. Embargos de declaração recebidos sob a forma de agravo regimental, para negar provimento à insurgência. (EDcl na Rcl n. 8.509/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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