JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A explicitação de critérios de cálculos, em fase de liquidação de sentença, respeitados os limites decididos na formação do título executivo judicial, não importa afronta a coisa julgada. 3. Recursos especiais conhecidos e não providos. (REsp n. 1.294.010/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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