- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 03/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 03/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE OFICIAIS DOS BOMBEIROS. CONCLUSÃO. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por bombeiros militares contra ato praticado pelo Comandante-Geral da Corporação do Estado de Mato Grosso do Sul, visando o direito de participação no Curso de Habilitação de Oficiais BM. Foram concedidas a medida liminar e, posteriormente, a segurança definitiva. 2. O Tribunal de Justiça estadual concluiu pela falta de interesse de agir do Estado recorrente, porquanto o fim útil do mandamus era a obtenção de autorização para que os impetrantes frequentassem o Curso de Habilitação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, no qual obtiveram êxito e foram aprovados por seus próprios méritos. 3. O fato que gerou a perda de objeto da demanda não foi a concessão da liminar, mas sim a aprovação dos impetrantes no referido curso. Essa é a situação que se entende consolidada no tempo e irreversível. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.250.522/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 3/6/2013.)
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