Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. 1. Hipótese em que a União opôs Embargos à Execução, pleiteando sua extinção total ou, subsidiariamente, o decote do valor cobrado em excesso (equivalente a R$ 6.620,75). 2. Tendo sido julgado procedente apenas o segundo pedido e determinado o prosseguimento da Execução quanto ao valor de R$ 35.520,03, não há como impor a sucumbência total ao ora recorrente, mas também não está …