- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 12/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. 1. Hipótese em que a União opôs Embargos à Execução, pleiteando sua extinção total ou, subsidiariamente, o decote do valor cobrado em excesso (equivalente a R$ 6.620,75). 2. Tendo sido julgado procedente apenas o segundo pedido e determinado o prosseguimento da Execução quanto ao valor de R$ 35.520,03, não há como impor a sucumbência total ao ora recorrente, mas também não está evidenciada a sucumbência mínima. 3. Havendo procedência parcial dos Embargos à Execução, os ônus de sucumbência devem ser distribuídos, recíproca e proporcionalmente, na forma do art. 21 do CPC. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.248.731/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 12/9/2011.)
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