JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 21, P. ÚNICO, CPC. 1. A orientação firmada pelo Tribunal de origem não destoa do entendimento dominante nesta Corte Superior no sentido de que, sendo reconhecida a procedência parcial dos embargos à execução para reduzir a dívida, e havendo sucumbência mínima do embargado, imputa-se à parte vencida na maior parte os ônus da sucumbência, tomando-se como base de cálculo a diferença dos cálculos apresentados pelas partes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.296.141/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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