JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 21/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAM DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1.- Não obstante afirmem os recorrentes que a discussão dos autos se refere à incidência de expurgos inflacionários em depósito judicial, o Acórdão recorrido, diante das peculiaridades fáticas do caso, entendeu que os depósitos foram efetuados em caderneta de poupança. 2.- Diante desse contexto, deve ser mantida a decisão que determinou o retorno dos autos para o Tribunal de origem a fim de que se proceda ao exame da matéria à luz do entendimento firmado por esta Corte no julgamento dos Recursos Especiais nºs. 1.107.201/DF e n. 1.147.595/RS, nos termos dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.255.842/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 21/6/2013.)
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