JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 19/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - RELAÇÃO DE CONSUMO - LEGITIMIDADE PROCESSUAL - REEXAME DE PROVAS - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca da ilegitimidade passiva - decorreu da análise das provas, cuja revisão é vedada, em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte de origem (Súmula 283 do STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 220.095/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 19/6/2013.)
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