- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Não se conhece do Recurso Especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2.- O Equívoco constitui erro inescusável, dada a orientação expressa do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil. 3.- Não se trata, ademais, de formalismo excessivo, porque a determinação de interposição do recurso perante o Tribunal a quo visa a cumprir objetivos específicos: apresentação de contrarrazões e exame prévio de admissibilidade do recurso. 4.-Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.357.577/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
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