JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Não se conhece do Recurso Especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2.- O Equívoco constitui erro inescusável, dada a orientação expressa do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil. 3.- Não se trata, ademais, de formalismo excessivo, porque a determinação de interposição do recurso perante o Tribunal a quo visa a cumprir objetivos específicos: apresentação de contrarrazões e exame prévio de admissibilidade do recurso. 4.-Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.357.577/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do Recurso Especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição do Recurso Especial de modo direto no Superior Tribunal de Justiça constitui erro inescusável, tendo em vista a orientação expressa no art. 541, caput, do Código de Processo Civil. 3. Não se trata de formalismo excessivo, porque a determinação de inter…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2. O equívoco constitui erro inescusável, dada a orientação expressa do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil. 3. Não se trata, ademais, de formalismo excessivo, porque a determinação de interposição do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/09/2013

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO STJ MANTIDA. 1. Não se conhece do Recurso Especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AgRg no REsp 1357577/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 12/06/2013. 2. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.392.714/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. O recurso especial deve ser interposto perante o Tribunal de origem, na forma do art. 541 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.356.807/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 28/5/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - 1.- Um dos requisitos para admissão dos recursos é a tempestividade, devendo o recorrente, em se tratando de Agravo em Recurso Especial, obedecer o prazo de 10 (dez) dias para sua interposição, nos termos do artigo 544 do Código de Processo Civil. 2.- Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a tempestividade do recurso deve ser afe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.