JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2. O equívoco constitui erro inescusável, dada a orientação expressa do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil. 3. Não se trata, ademais, de formalismo excessivo, porque a determinação de interposição do recurso perante o Tribunal a quo visa a cumprir objetivos específicos: apresentação de contrarrazões e exame prévio de admissibilidade do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.424.623/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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