JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. O recurso especial deve ser interposto perante o Tribunal de origem, na forma do art. 541 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.356.807/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Não se conhece do Recurso Especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2.- O Equívoco constitui erro inescusável, dada a orientação expressa do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil. 3.- Não se trata, ademais, de formalismo excessivo, porque a determinação de interposição do recurso perante …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2. O equívoco constitui erro inescusável, dada a orientação expressa do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil. 3. Não se trata, ademais, de formalismo excessivo, porque a determinação de interposição do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo contra decisão que não admite recurso especial deve protocolado no tribunal de origem, constituindo erro grosseiro a sua interposição diretamente no STJ (CPC, art. 544, § 2º). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.431.878/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de recurso especial apresentado diretamente no STJ pois, nos termos do art. 1.029, caput, do CPC/2015, sua interposição deverá ser feita perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.777.594/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do Recurso Especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição do Recurso Especial de modo direto no Superior Tribunal de Justiça constitui erro inescusável, tendo em vista a orientação expressa no art. 541, caput, do Código de Processo Civil. 3. Não se trata de formalismo excessivo, porque a determinação de inter…

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