Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Não se conhece do Recurso Especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2.- O Equívoco constitui erro inescusável, dada a orientação expressa do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil. 3.- Não se trata, ademais, de formalismo excessivo, porque a determinação de interposição do recurso perante …