JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. Pretensão voltada a discutir o cabimento da denunciação à lide. Tribunal local que com amparo no acervo fático probatório dos autos entendeu existir cadeia de responsabilidade sobre o débito. Impossibilidade de recolhimento de fatos e provas ante o óbice da Súmula 7/STJ 2. Inadmissibilidade do apelo extremo quando apresentada tese genérica de violação a diploma legal, sem indicação dos artigos supostamente vulnerados. Aplicação da Súmula n. 284/STF. 3. Alegação de omissão que deveria ter sido atacada por meio de embargos de declaração. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 37.011/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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