- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. ART. 90 DA LEI N.º 8.666/93. PERSECUÇÃO CRIMINAL E ACÓRDÃO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADOS EXCLUSIVAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. MATÉRIA DECIDIDA NO HC Nº 191.797/PA. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. Verificando ter sido a matéria referente à nulidade da persecução criminal e do acórdão condenatório analisada por este Tribunal Superior, nos autos do HC nº 191.797/PA, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, haja vista a entrega da prestação jurisdicional requerida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.426.055/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 10/6/2013.)
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