- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 16/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 16/03/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu a liminar requerida no Recurso em Mandado de Segurança. 2. A concessão de liminar pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano concreto, atual e grave pela demora na concessão da ordem. 3. Em cognição sumária, não se constata violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tampouco desproporcionalidade da sanção aplicada, cujo percentual está previsto em cláusula contratual. 4. Retenção do valor da multa realizada em abril de 2020, o que demonstra a ausência de atualidade do perigo de dano. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 65.448/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021.)
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