- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 14/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 14/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A configuração do periculum in mora não se consubstancia na existência de prejuízos quaisquer, senão exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal, fato este que não se verifica no caso em análise, posto que, no caso de o colegiado, ao final, decidir pela concessão da segurança, não só a promoção, mas também a melhoria remuneratória por ela proporcionada retroagirão à data da lesão do direito, circunstância que esvazia o sentido de urgência atribuído ao pedido, sendo de rigor manter a decisão que indeferiu o pedido de liminar. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 14.898/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.