- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 11/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO DE LIMINAR. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A concessão liminar pressupõe a presença do bom direito e o risco de dano irreparável pela demora na concessão da ordem nos termos do art. 300 do CPC/2015, que assim dispõe: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." 2. Não há demonstração de risco ao resultado útil do processo consequente do natural andamento processual da presente anulatória. Pelo contrário, a narrativa dos fatos desvincula eventual transcurso de tempo não resulta em eventual utilidade, pois entre o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo STJ e o ajuizamento da presente ação anulatória se passaram mais de 10 anos. 3. Sem a demonstração de periculum in mora, não há razão para o deferimento da tutela liminar requerida. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 13.446/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.