- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA". RECONHECIMENTO. 1. Possibilidade de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido no Tribunal de origem, desde que demonstrada, de forma clara, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". Precedentes específicos. 2. A Súmula 211 do STJ não impede, no caso, o exame da alegação do recurso especial de violação ao art. 535 do CPC. 3. "Fumus boni iuris" em torno da alegação do recurso especial de violação ao art. 535 do CPC. 4. Ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, da questão referente à condenação da agravada ao pagamento de indenização por lucros cessantes, devidamente suscitada na apelação e nos embargos de declaração. 5. "Periculum in mora" consistente na iminência do bloqueio, em execução provisória, de vultosa quantia. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no AgRg na MC n. 20.511/AM, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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