JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR TERCEIROS INTERESSADOS. PRESENÇA, NA LIMINAR, DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA SUSTAR TRANSFERÊNCIA DE VALORES. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte tem admitido, em caráter excepcional, por meio de medida cautelar, a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial quando presentes os requisitos legais da plausibilidade do direito alegado e da demonstração do perigo de dano (fumus boni iuris e periculum in mora), caracterizado este como efeito concreto e imediato irreparável ou de difícil reparação e para evitá-lo não haja nenhuma possibilidade recursal nas instâncias originárias. 2.- Os argumentos expostos na presente Medida Cautelar, que ainda serão submetidos ao contraditório, mostram-se consistentes, de modo que presente o requisito da aparência de bom direito (fumus boni iuris). Por outro lado, evidente que a transferência de importância de vulto, presumivelmente será seguida de imediato levantamento, tornando-se, com isso, impossível obter a pronta devolução em reposição ao "statu quo ante", de maneira que também presente o requisito do perigo da demora (periculum in mora) no julgamento definitivo, que se dará no Recurso Especial. 3.- Configurados ambos os requisitos do processo cautelar, deve ser mantida a liminar, para que se suste a transferência, permanecendo, embora, depositado o valor, e determinando-se o urgente processamento do Recurso Especial, em cujo julgamento se deslindarão, cumprido o contraditório recursal, em caráter satisfativo, as questões trazidas por esta Medida Cautelar. 4.- Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 22.348/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte tem admitido, em caráter excepcional, por meio de medida cautelar, a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial, quando presentes os requisitos legais da plausibilidade do direito alegado e da demonstração do perigo de dano (fumus boni iuris e periculum in mora), caracterizado este como efeito concreto e imediato…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE QUANTIA VULTUOSA E PLAUSIBILIDADE DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte tem admitido, em caráter excepcional, por meio de medida cautelar, a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial quando presentes os requisitos legais da plausibilidade do direito …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. PLAUSIBILIDADE DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MEDIDA LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA PARA IMPEDIR LEVANTAMENTO DE VALORES. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte tem admitido, em caráter excepcional, por meio de medida cautelar, a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial ainda não interpo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1.- Esta Corte, em casos excepcionalíssimos, tem admitido a ação cautelar para a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial, desde que evidente e marcante a presença concomitante dos pressupostos que lhe são necessários: fumus boni iuris e periculum in mora. 2.- Não é possível, por meio da medida cautelar, o exame pleno do dir…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS. 1.- Esta Corte somente em casos excepcionalíssimos tem admitido a ação cautelar para a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial, desde que evidente e marcante a presença concomitante dos pressupostos que lhe são necessários: fumus boni iuris e periculum in mora. 2.- Na hipótese, não restou configurada a presença do requisito do fumus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.