- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. POSSIBILIDADE. LIMITES DA MEDIDA CAUTELAR. OBSERVÂNCIA. "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". VERIFICAÇÃO. 1. Possibilidade de excepcional agregação de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, objeto de agravo neste Superior Tribunal de Justiça, desde que demonstrados, de forma clara, o "periculum in mora" e o "fumus boni iuris" do recurso especial. 2. Observância, pela decisão agravada, dos limites traçados na petição inicial da medida cautelar, em que se afirmou, expressa e fundamentadamente, a viabilidade da alegação suscitada no recurso especial relativa ao art. 535 do CPC. 3. "Periculum in mora" evidenciado a partir da possibilidade de levantamento, sem caução (art. 475-O, §2º, II, do CPC), do depósito efetuado pela requerente. 4. "Fumus boni iuris" reconhecido ante a ausência de manifestação do Tribunal de origem, em que pese a reiteração em sede de embargos de declaração, a respeito da cláusula que subordinava parte do pagamento à obtenção de financiamento específico pela prestadora dos serviços. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na MC n. 17.700/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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