JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. DEFICIENTE. CEGUEIRA DE UM OLHO. USO DE PRÓTESE. NÍVEL DE DEFICIÊNCIA MÁXIMO. CONCLUSÃO LÓGICA. 1. No edital do referido certame exige-se que "para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir do último dia de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência" (item 4.4 do edital - fls. 18). 2. Constata-se que o laudo apresentado à Comissão do Concurso não fez expressa referência ao grau ou nível da deficiência portada pelo autor, tal como exigido pelo edital do concurso, porém, afirmou literalmente que o candidato faz uso de prótese ocular. 3. Pela Classificação Internacional de Doenças (CID H 54.4), o médico afirmou que o paciente, ora candidato, possui cegueira de um olho, fazendo uso de prótese ocular, ou seja, o nível de deficiência é o máximo, uma vez que possui cegueira total do olho direito. Dessa forma, não é razoável impedir que o candidato tenha acesso às vagas portadores de deficiência, se não há dúvida, pelo laudo apresentado, que o agravado é totalmente cego de um olho, sendo prescindível no presente caso a indicação expressa do grau de cegueira, uma vez que é conclusão lógica a que se chaga pela leitura do laudo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RMS n. 39.905/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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