- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 18/06/2013
RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ALEGADO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE AS HIPÓTESES CONFRONTADAS. 1.- A condição da ação consistente na legitimidade "ad causam" é inseparavelmente ligada à pretensão de direito material, de que deriva, de modo que condiciona os contornos das lides contidas no caso e nos precedentes invocados como fundamento para Recurso Especial fundado no dissídio jurisprudencial (CF, art. 105, III, "c"). 2.- Hipótese em que os precedentes citados nas razões de Recurso Especial - interposto tão somente com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional - tratam da legitimidade ativa da corretora de câmbio e valores para pleitear diferença de correção monetária devida em virtude de contrato de aplicação financeira (CDB's) firmado com estabelecimento bancário, espécie diversa da transação financeira tratada no caso dos autos que versa sobre DI - Depósito Interfinanceiro ou Interbancário. 3.- Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.333.293/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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