JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE PATENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. JÚRI. APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE, NA MOTIVAÇÃO, CUIDA DE FEITO DISTINTO DA AÇÃO PENAL OBJETO DO RECURSO. CONSTRANGIMENTO RECONHECIDO. PRISÃO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SOBRE O STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. 1. Os Tribunais Superiores têm conferido racionalidade ao âmbito de cabimento do habeas corpus, que não pode se tornar a panaceia para todos os males. Todavia, despontando patente ilegalidade, é de se expedir ordem de ofício. In casu, o Tribunal de origem, inadvertidamente, apreciou, em larga medida, aspectos de ação penal distinta daquela sujeita a seu exame na apelação. Ausentes maiores elementos sobre o status libertatis do paciente, mormente acerca de sua execução penal, que, segundo os autos, poderia envolver outras condenações por delitos análogos, não se mostra apropriado a desconstituição da segregação. 2. Habeas corpus substitutivo não conhecido, expedida ordem de ofício para anular o julgamento da apelação. (HC n. 267.908/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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