JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 07/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO OU DEVOLUÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DENEGADO. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Para o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, "o tema atinente à suspensão ou devolução de prazos processuais em decorrência do movimento grevista deflagrado pelos membros das carreiras da AGU está circunscrito ao âmbito infraconstitucional" (AI 778.850-RG, Rel. Ministro Ayres Britto, julgado em 11/03/2010). No Superior Tribunal de Justiça, encontra-se consolidado "o entendimento de que o movimento grevista não representa força maior capaz de ampliar ou devolver o prazo recursal da parte representada por membros das carreiras em greve" (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 786.657/DF, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, julgado em 30/06/2008; AgRg no Ag 1.212.565/MT, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/02/2010; AgRg no Ag 1.272.410/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 20/05/2010; AgRg no Ag 1.418.663/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/02/2012; AgRg no Ag 1.428.316/PI, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/04/2012; AgRg no Ag 1.201.366/MT, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/04/2013). 2. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.223.366/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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