JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL OU INTERNO, CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR, NO STJ. ART. 545 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE, NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. A decisão agravada, da Relatora - que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC e Súmula 182/STJ - foi disponibilizada, no Diário da Justiça eletrônico, em 03/12/2014, e considerada publicada em 04/12/2014. No entanto, o Agravo Regimental somente foi protocolado, no Superior Tribunal de Justiça, em 12/01/2015, quando já encerrado o prazo de cinco dias, previsto no art. 545 do CPC. II. O fato de a agravante ter, em 09/12/2014, protocolado o recurso no Tribunal de origem, é irrelevante para o reconhecimento da intempestividade do Agravo Regimental, pois, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a tempestividade dos recursos interpostos contra decisão ou acórdão desta Corte é aferida pelo protocolo interno deste Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado para essa finalidade" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.350.235/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/02/2013). III. Agravo Regimental não conhecido, em face de sua intempestividade. (AgRg no AREsp n. 529.771/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do Relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557".…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ C/C ART. 545 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. A decisão, objeto deste Agravo Regimental, foi disponibilizada em 04/03/2015, quarta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 05/03/2015, quinta-feira, e o presente recurso foi interposto em 13/03/2015, quando já escoado o prazo legal, em 10/03/2015, conforme certidão constante dos autos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL, FORMULADO EM EXPEDIENTE AVULSO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - TRÂNSITO EM JULGADO DA DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. Não cumprido o prazo legal de cinco dias para interposição do agravo regimental, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos do artigo 545 do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do recurso. 2. A tempestividade de recurso dirigido …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO INTEGRADO. PRECEDENTES. 1. Conforme jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior de Justiça, os recursos interpostos contra decisão prolatada no âmbito do STJ tem sua tempestividade aferida a partir da data de protocolo na Secretaria desta Corte. Não há, nesses casos, a possibilidade de utilização de protocolo integrado com os Tribunais de origem. A propósito: AgRg nos EAREsp 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/05/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 24/4/2014 e cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.