- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/06/2013, p. 12/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ATO DE PROMOÇÃO. LEI 6.672/1974 E DECRETO 34.823/1993. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITOS RETROATIVOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 14, § 4º, DA LEI 12.016/2009. 1 - Examinando múltiplos precedentes sobre a mesma controvérsia de que aqui se cuida, ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça assentaram firme compreensão sobre a inadequação da via eleita, tendo em conta que a pretensão de atribuir efeitos retroativos à promoção, tal como pleiteado pela parte impetrante, implicaria conferir reflexos patrimoniais pretéritos ao mandado de segurança, providência vedada pelas Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal e pelo artigo 14, § 4º, da Lei 12.016/2009. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 38.975/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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