JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 21/06/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO TÍTULO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo atuou em conformidade com o disposto no art. 202 do CTN ao decidir pela ausência dos requisitos da Certidão de Dívida Ativa - CDA. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.446/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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