- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 18/06/2013
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO AFETADO À CORTE ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCESSO EM TRÂMITE NESTE TRIBUNAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. A determinação de suspensão dos processos prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil somente atinge os recursos em trâmites perante os Tribunais locais, não se aplicado aos processos em trâmite nesta Corte Especial. 2. Na hipótese dos autos, o Recurso Especial n. 1.249.321/RS já foi apreciado e julgado pela Corte Especial desta Corte Superior por ocasião da sessão realizada em 10/04/2013. 3. Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002", 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 254.788/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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