JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DESRESPEITO A SUPERIOR. INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. SÚMULA 695/STF. 1. Segundo entendimento veiculado na Súmula 695 da Suprema Corte, "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. As informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de origem dão conta de que o paciente cumpriu integralmente a pena imposta na ação penal de que tratam estes autos. 3. Induvidoso, portanto, que fica esvaziado o objeto da presente impetração, na qual se objetiva a declaração de nulidade da ação penal, infringida a incomunicabilidade das testemunhas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 177.093/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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