- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DESRESPEITO A SUPERIOR. INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. SÚMULA 695/STF. 1. Segundo entendimento veiculado na Súmula 695 da Suprema Corte, "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. As informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de origem dão conta de que o paciente cumpriu integralmente a pena imposta na ação penal de que tratam estes autos. 3. Induvidoso, portanto, que fica esvaziado o objeto da presente impetração, na qual se objetiva a declaração de nulidade da ação penal, infringida a incomunicabilidade das testemunhas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 177.093/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.