- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal a quo concluiu pela existência do interesse de agir embasado nas seguintes premissas: a) a Administração municipal foi omissa ao não implantar o abono-refeição assegurado ao impetrante pelo art. 11 da Lei municipal 2.573/08; b) o objeto do mandamus engloba também a pretensão de pagamento das prestações que se vencerem a contar da impetração. 2. Verificar se a implantação do referido benefício exige requerimento administrativo prévio demanda interpretação da lei municipal citada, o que inviabiliza a análise do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 3. O fundamento de que existe o interesse relativo à pretensão de pagamento das prestações que se vencerem a contar da impetração não foi impugnado nas razões do recurso especial. 4. A falta de combate a fundamentos que embasaram o aresto impugnado, suficientes para mantê-lo, acarreta a incidência ao recurso especial do óbice da Súmula 283/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.949/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.