- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 08/04/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO REFEIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS 83/STJ, 211/STJ E 280/STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. O Agravo Regimental não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, relativos à incidência, no presente caso, das Súmulas 83/STJ e 280/STF, limitando-se a aduzir que houve o prequestionamento e que não pretendia o reexame de matéria fática, reiterando, ainda, as razões do Recurso Especial. II. O recurso, assim, não merece conhecimento, em face da aplicação, na espécie, dos comandos insertos nas Súmulas 182/STJ e 283/STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 356.568/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2013; STJ, AgRg no AREsp 431.696/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/02/2014). III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 234.018/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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