JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ABONO REFEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ARTS. 3º E 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 3º e 267, VI do Código de Processo Civil. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. Se o recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento pelo Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais, e, caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. Incide no caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de número 282 e 356 do STF. 3. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação do preceito evocado pelo recorrente. 4. Embora o recurso especial alegue violação de matéria infraconstitucional, segundo se apreende dos fundamentos do acórdão recorrido, a matéria foi examinada à luz da aplicação da Lei Municipal n. 2.573/08 e Decreto Municipal n. 7.340/96. Incidência da Súmula 280/STF. 5. Quanto aos honorários de sucumbência, verifica-se que a matéria não foi tratada nas razões do recurso especial, e sua análise, neste momento, configuraria inovação recursal, o que é vedado nesta fase processual. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 218.932/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/06/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal a quo concluiu pela existência do interesse de agir embasado nas seguintes premissas: a) a Administração municipal foi omissa ao não implantar o abono-refeição assegurado ao impetrante pelo art. 11 da Lei municipal 2.573/08; b) o objeto do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. VALE-REFEIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. ART. 26 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame do dispositivo de lei invocado pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, no tocante à verba honorária, está fundamentado em lei estadual (Decreto estadual 47.3…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental. 2. A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz do art. 333, I, do CPC, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/02/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese desenvolvida no recurso especial é a de que persiste o interesse de agir mesmo após a declaração do fracasso do procedimento licitatório, uma vez que o serviço de transporte complementar foi instituído sem que houvesse prévia autorização legal, devendo-se reconhecer a nulidade do Decreto Municipal 31.052/09. No entanto, essa que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.