- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 CPC. CABIMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS. 1. Conforme estabelecido no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, é permitido ao relator dar, monocraticamente, provimento a recurso especial quando o acórdão impugnado se mostre em manifesto confronto com a jurisprudência deste Tribunal. 2. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição das divisas dos Estados-Membros, bastando que fique evidenciado que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.350.520/MS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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