- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TAQUÍGRAFOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR. NÃO IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EQUIVALENTE À TRANSPOSIÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os autores, aprovados no ano de 1992 em concurso para taquígrafo de nível médio da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pleitearam isonomia salarial com os taquígrafos de nível superior da mesma instituição, empossados em certame ocorrido em 2005, sob a alegação de exercerem ambos os cargos idênticas atribuições. 2. A análise da legislação aplicável ao caso, demonstra que, embora as atribuições dos cargos Técnico Legislativo - Taquígrafo e Consultor Técnico Legislativo - Taquígrafo Especialista, tenham um núcleo comum, próprio das atividades relacionadas à taquigrafia, estes últimos, servidores de nível superior, possuem um âmbito maior de atuação, relacionado ao planejamento, coordenação e revisão final das notas taquigráficas, atribuições não previstas para os ocupantes do cargo de nível médio. 3. Além disso, a aplicação da isonomia na hipótese em exame encontra óbice na Súmula Vinculante n. 37 do Supremo Tribunal Federal: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia. 4. Ademais, o pedido dos autores configura verdadeiro provimento derivado, pois almejam, na prática, sua transposição do cargo de nível médio para cargo de nível superior sem a realização de novo concurso público, instituto vedado pelo ordenamento jurídico vigente, conforme precedentes da Suprema Corte e deste Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 30.586/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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