- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - CÁLCULO - ART. 29, DA LEI Nº 8.213/91, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - EXISTÊNCIA DE APENAS DOZE CONTRIBUIÇÕES - MÉDIA ARITMÉTICA - CONSIDERAÇÃO APENAS DAS CONTRIBUIÇÕES EFETIVADAS - RECURSO PROVIDO. 1. À época da concessão do auxílio-doença, a fixação do salário-de-benefício se dava com base na redação original do art. 29, da Lei nº 8.213/91, ou seja, o salário-de-benefício corresponderia a uma média aritmética simples dos últimos salários-de-contribuição, até o limite de 36 (trinta e seis) contribuições. 2. Se o beneficiário havia efetuado apenas 12 (doze) contribuições, a média aritmética para o encontro do salário-de-benefício será obtida pela soma das contribuições vertidas, dividida por igual número. 3. Agravo regimental provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.227.450/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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