- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 10/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. CRITÉRIOS. DATA-BASE. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS PARÂMETROS DO CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Controvérsia em torno da atualização da base de cálculo de honorários advocatícios arbitrados em embargos do devedor. 2. Não havendo expressa menção, no dispositivo da sentença proferida nos embargos do devedor, dos critérios e da data-base da atualização, é inviável a utilização dos mesmos parâmetros aplicados pela instituição financeira com relação ao seu crédito. 3. Atualização, desde a propositura da execução, do valor desta e do efetivamente devido pelo INPC. 4. Precedente específico da Quarta Turma. 5. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.192.033/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 10/6/2013.)
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