- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 10/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA APROVADA EM PROCESSO SELETIVO. UNIVERSIDADE FEDERAL. CLÁUSULA EDITALÍCIA. NEPOTISMO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PECULIARIDADE. OMISSÃO QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. QUESTÃO RELEVANTE. 1. Não consta no acórdão manifestação acerca da possível legitimidade passiva da União para figurar na ação que pretende afastar cláusula do edital que impede a prática do nepotismo, em processo seletivo de contratação de servidores para Universidade Federal. 2. Há peculiaridade no caso dos autos, visto que o acórdão afirma que a cláusula editalícia foi incluída no certame por recomendação do TCU e decorrente de ação civil pública. A parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto fático-normativo" no Tribunal Federal, que atua como corte de apelação, de molde a evitar que seja obstada sua pretensão cognitiva no Superior Tribunal de Justiça. 3. Em razão da relevância da matéria, se faz necessário o retorno dos autos para que o Tribunal a quo supra a omissão quanto à análise da tese levantada em embargos de declaração pelo ora agravada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.341.078/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 10/6/2013.)
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