- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 10/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO UTILIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO PELO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO A QUO NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Não há falar em omissões no julgamento proferido pelo Tribunal de origem, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. O apelo excepcional não atacou fundamento autônomo do Tribunal de origem de que não consta da inicial pedido de contagem de tempo de serviço sob o regime celetista. Incidência da Súmula 283/STF. 3. O acórdão vergastado possui fundamentação constitucional que não foi atacada por recurso extraordinário, o que faz incidir o teor da Súmula 126/STJ quanto ao recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.366.163/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 10/6/2013.)
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