- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 07/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/06/2013, p. 07/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE EM INTIMAÇÃO DE INCLUSÃO DE APELAÇÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E EM PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Dada a instrução deficiente da inicial, mostra-se adequada a decisão de indeferimento liminar do mandamus, uma vez que compete ao impetrante munir os autos com toda a documentação necessária para a imediata compreensão do pleito. - Havendo previsão regimental, na origem, de que, adiado o julgamento por pedido das partes, este seria realizado automaticamente na próxima sessão, mostra-se desnecessária nova publicação de inclusão do feito em pauta, a despeito da superveniência de substabelecimento sem reserva de poderes. - Não obstante a intimação do resultado do julgamento do recurso ter sido publicada equivocadamente no nome do advogado substabelecido, tal fato não impediu que a defesa apresentasse embargos declaratórios tempestivamente. - Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 264.433/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 7/6/2013.)
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