JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ART. 535 DO CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de similitude fática entre os arestos confrontados. 2. Exame em torno de violação do art. 535 do CPC depende de uma verificação casuística que, na esteira do entendimento firmado nesta Corte, não pode ser levado a termo em sede de embargos de divergência. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.322.541/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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