- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 12/06/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. 1. No caso dos autos, o acórdão embargado é proveniente da Quinta Turma, de relatoria do Ministro Adilson Viera Macabu (Desembargador convocado). Desse modo, somente cabe à Corte Especial analisar a suposta divergência em relação ao paradigma prolatado pela Terceira Turma. Contudo, a divergência não foi caracterizada. 2. Eventual divergência entre o acórdão embargado e a Sexta Turma deve ser dirimida pela Terceira Seção, para onde os autos deverão ser redistribuídos. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 133.583/RR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.