Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/06/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. 1. No caso dos autos, o acórdão embargado é proveniente da Quinta Turma, de relatoria do Ministro Adilson Viera Macabu (Desembargador convocado). Desse modo, somente cabe à Corte Especial analisar a suposta divergência em relação ao paradigma prolatado pela Terceira Turma. Contudo, a divergência não foi caracterizada. 2. Eventual di…