JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARATERIZADO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. A divergência não está demonstrada em relação ao paradigma proveniente da Quarta Turma. Assim, a eventual divergência existente entre o acórdão da Primeira Turma e o paradigma proveniente da Segunda Turma deve ser analisada pela Primeira Seção, nos termos do que dispõe o art. 266 do RISTJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 213.642/RN, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/06/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. 1. No caso dos autos, o acórdão embargado é proveniente da Quinta Turma, de relatoria do Ministro Adilson Viera Macabu (Desembargador convocado). Desse modo, somente cabe à Corte Especial analisar a suposta divergência em relação ao paradigma prolatado pela Terceira Turma. Contudo, a divergência não foi caracterizada. 2. Eventual di…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É firme nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que não há divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não o fazem, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 1119273/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/05/2012; AgR…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. JULGADO PROVENIENTE DA MESMA TURMA JULGADORA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE COMO PARADIGMA. 1. A embargante não realizou o indispensável cotejo analítico para demonstrar eventual divergência entre os acórdãos confrontados, o que afasta, por si só, o cabimento dos embargos de divergência. A propósito, a interposição dos presentes emb…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REVISÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE- IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há a possibilidade de se conhecer de embargos de divergência interpostos contra acórdão que aplica regra técnica para examinar a admissibilidade de recurso especial. 2. Servem os embargos de divergência para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória, principalmente considerando-se que o STJ é um Tribunal de preceden…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que é inviável, em sede de embargos de divergência, discussão quando aos requisito de admissibilidade do recurso especial, porquanto impossível o reexame de regra técnica de conhecimento. 2. Na hipótese, o interpretativo entre os acórdãos confrontados não foi demonstrado, pois o paradigma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.