- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 12/06/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA DOS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CABIMENTO. DISSENSO NÃO COMPROVADO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados. 2. Na hipótese, o dissídio não foi demonstrado, uma vez que as teses firmadas tinham parâmetros diversos. O acórdão embargado consignou que o denominado "auxílio cesta-alimentação" é de natureza indenizatória com base em convenção coletiva de trabalho para fins de cômputo em benefício concedido no âmbito de regime de previdência complementar privado. Contudo, o arestos paradigmas tratam da natureza da verba auxílio-alimentação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social para fins de incidência da contribuição previdenciária. 3. Precedentes no mesmo sentido: AgRg nos EREsp 1148548/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 25.4.2013, DJe 10.5.2013; AgRg nos EAg 1249816/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 9.6.2011, DJe 30.6.2011; AgRg nos EREsp 1269711/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17.10.2012, DJe 26.10.2012. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.399.031/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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