- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARADIGMAS QUE TRATARAM DE QUESTÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS COMPARADOS. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado decidiu, de um lado, que "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, não podendo ser estendido aos inativos"; e, de outro lado, que "O abono não é extensivo à complementação de aposentadoria paga a inativos por entidade privada de previdência complementar". O decisum foi lastreado nos seguintes precedentes "REsp 1.023.053/RS, Rel. Min. Isabel Gallotti, 2ª Seção, DJe de 16.12/2011; AgRg no REsp 1213308/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 05/12/2012, REsp 1281690/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 02/10/2012)." 2. Os acórdãos paradigmas, por seu turno, examinaram questão semelhante, relacionada à natureza da verba auxílio-alimentação, mas para fins de incidência de contribuição previdenciária, matéria de direito tributário. 3. As peculiaridades da controvérsia resolvida no acórdão embargado, relacionadas a plano de previdência privada, não foram objeto de análise nos paradigmas, razão pela qual não se abre a estreita via dos embargos de divergência. Precedentes citados: EREsp 1319188/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2013, DJe 20/05/2013; AgRg nos EREsp 1326635/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 25/04/2013; AgRg nos EREsp 1136792/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 10/05/2013. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.332.760/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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